A sinaleira audiovisual é de utilização obrigatória em todos os condomínios e residências no estado de São Paulo, regulamentado pela Lei municipal n° 3.006, estabelecida em 2013. Elas são responsáveis por alertar através de luz e som os pedestres que circulam próximo ao local de entradas e saídas de veículos, evitando possíveis distrações e causando acidentes.
Existe porém um horário pré definido durante as 7h às 22h em que pode ser emitido som. Durante a madrugada, os proprietários de casas ou condomínios devem deixar essa sinaleira ligada, piscando de maneira contínua, mas sem emitir nenhum som.
E para quem ainda está irregular com a sua entrada e saída de garagem, saiba que você pode sofrer uma multa de até R$ 250,00
Conclusão
É fundamental que você regularize o quanto antes e instale o equipamento devidamente sinalizado e nós da Telekin Kinoshita possuímos tanto o produto quanto mão de obra especializado.
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